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Decisão da Justiça Eleitoral contra veículos de comunicação não é censura, é combate ao abuso de poder

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29 de setembro de 2026 (Atualizado: 29/09) • 5 min de leitura

Foto: Reprodução/Internet
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Recentemente, a decisão da Justiça Eleitoral de suspender as atividades de um grupo de empresas de comunicação gerou debates acalorados. Em alguns círculos, especialmente entre grupos evangélicos, a narrativa de que a medida se trataria de “censura política ou religiosa” ganhou força. No entanto, uma análise dos fatos e da fundamentação jurídica da decisão revela um cenário bem diferente: a intervenção visa combater o uso indevido dos meios de comunicação e o abuso de poder econômico, garantindo a paridade de armas no processo eleitoral.

A base para a ação judicial expõe as engrenagens de um suposto esquema de favorecimento ao candidato João Henrique Caldas, o JHC.

A desproporcionalidade na cobertura

Longe de se tratar de perseguição a ideias, a decisão baseou-se em indícios robustos de irregularidades. As informações apontam que os veículos de comunicação em questão, que possuem ligações diretas com a campanha, teriam promovido uma cobertura eleitoral completamente desproporcional e enviesada.

Os números documentados impressionam: os veículos teriam viabilizado o equivalente a R$ 344 mil em publicidade e propaganda disfarçada, além de terem publicado mais de 2 mil conteúdos favoráveis ao candidato. Essa disparidade gritante na exposição midiática fere frontalmente a legislação eleitoral, que estabelece regras estritas para a atuação dos meios de comunicação durante o período de campanhas.

O princípio da paridade de armas

O objetivo principal da Justiça Eleitoral é garantir que todos os candidatos tenham oportunidades iguais de apresentar suas propostas aos eleitores. Quando um grupo de mídia utiliza sua estrutura para beneficiar um único candidato de forma sistemática e massiva, ocorre um grave desequilíbrio na disputa.

A legislação brasileira proíbe categoricamente o uso indevido dos meios de comunicação social justamente para evitar que o poder econômico ou o controle sobre canais de informação decidam o resultado das urnas, em detrimento do debate democrático limpo e igualitário.

Censura vs. Aplicação da Lei

A tentativa de enquadrar a decisão judicial como “censura política ou religiosa” é uma estratégia retórica que busca desviar o foco do real problema: as evidências claras de infração à lei eleitoral. A censura, por definição, é o cerceamento prévio e arbitrário da liberdade de expressão. A suspensão determinada, por outro lado, é uma medida punitiva e acautelatória, baseada em provas de violação de normas estabelecidas para assegurar a lisura do pleito.

É fundamental distinguir entre o livre exercício do jornalismo — que permite a pluralidade de opiniões — e o uso instrumentalizado de concessões e plataformas para fazer campanha irregular. A atuação dos veículos ultrapassou os limites do jornalismo e adentrou o campo da propaganda eleitoral ilícita, o que torna a intervenção da Justiça não apenas justificada, mas necessária.

A suspensão dos veículos de comunicação ligados a JHC não representa, sob nenhuma ótica jurídica, um ataque à liberdade religiosa ou de expressão. Trata-se da estrita aplicação da lei eleitoral para coibir o abuso de poder e garantir que as eleições sejam decididas pelos eleitores de forma justa, sem a interferência indevida do poderio econômico disfarçado de cobertura jornalística. Compreender os reais motivos por trás dessa decisão é um passo essencial para proteger a integridade de todo o processo democrático.

A Contradição: O Histórico de Censura do Próprio Candidato

Jornalistas protestaram contra o candidato que entrou diversas vezes na justiça para calar os veículos

A narrativa de “vítima de censura” adotada pelos defensores da campanha soa ainda mais contraditória quando se observa a postura do próprio candidato em relação à imprensa. O verdadeiro ataque à liberdade de expressão na capital gerou, inclusive, um ato público de jornalistas de Alagoas nesta terça-feira (29), no bairro do Jaraguá, em Maceió.

A categoria se reuniu para protestar contra a enxurrada de ações judiciais movidas pelo ex-prefeito JHC, pela Federação PSDB/Cidadania e pela coligação Alagoas Gigante. De acordo com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o Estado já registra o número alarmante de 183 ações ajuizadas por JHC e seus apoiadores contra jornalistas, veículos, comunicadores e produtores de conteúdo.

O ato, que teve ampla adesão e transmissão ao vivo, contou com a presença de pesos pesados da comunicação alagoana, como os três últimos ex-presidentes do Sindicato dos Jornalistas (Joaldo Cavalcante, Fátima Almeida e Flávio Mineirinho), evidenciando que as tentativas de silenciar a imprensa partem, de fato, do próprio candidato.

Print de um dos sites penalisados mostra o quanto o veículo é enviesado. JHC, Marina e Flávio com manchetes positivas e Lula com manchete duvidosa.

Vale lembrar que o Portal Farofa não recebe nenhum patrocínio de partidos, prefeituras, órgão públicos ou qualquer outro candidato ou político, seja direta ou indiretamente.

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Sobre Redação

Jornalista e colaborador do Portal Farofa.

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