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Suzane Von Richthofen pode herdar patrimônio milionário do tio? Advogada explica cenário jurídico

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14 de janeiro de 2026 (Atualizado: 14/01) • 3 min de leitura

Foto: Reprodução/Internet

A morte do médico Miguel Abdala Netto, tio de Suzane von Richthofen, reacendeu um debate jurídico sobre uma possível herança. Com um patrimônio estimado em R$ 5 milhões e sem herdeiros diretos, a situação levanta questionamentos sobre quem terá direito aos bens.

Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos próprios pais em 2002 e atualmente em liberdade, compareceu à 27ª Delegacia de Polícia, em São Paulo, na tentativa de liberar o corpo do tio.

O pedido feito por ela foi negado pela polícia. Diante da recusa, Suzane teria procurado um fórum para formalizar um pedido de tutela. Enquanto isso, o corpo de Miguel Abdala Netto permanece no Instituto Médico Legal (IML), aguardando liberação para sepultamento.

O Falecimento e o Patrimônio em Jogo

Miguel Abdala Netto, de 76 anos, foi encontrado morto dentro de sua residência, no bairro do Campo Belo. O médico morava sozinho e não deixou cônjuge, filhos ou irmãos vivos.

Nesse cenário, os parentes mais próximos são os sobrinhos: Andreas e Suzane von Richthofen. O patrimônio deixado por Miguel é estimado em cerca de R$ 5 milhões, conforme informações divulgadas pelo colunista Ullisses Campbell.

Aspectos Legais da Herança

A advogada Renata Vilas-Bôas, especialista em direito da família, esclareceu a situação. Segundo a legislação brasileira, sobrinhos podem herdar bens na ausência dos chamados “herdeiros necessários” – que incluem pais, filhos ou cônjuge.

No caso de Miguel Abdala Netto, não há menção sobre a existência de um testamento. A advogada explica que, sem um testamento, não há uma previsão expressa no Código Civil para impedir os sobrinhos de receberem a herança, mesmo que sejam herdeiros colaterais.

Indignidade e Deserdação: As Exceções Legais

Suzane von Richthofen foi considerada indigna na herança de seus pais devido à sua participação direta no assassinato deles. No entanto, Vilas-Bôas pontua que essa condição não se estende automaticamente a outros parentes, como tios, conforme as previsões atuais do Código Civil.

A legislação prevê o afastamento de herdeiros apenas em casos específicos de indignidade ou deserdação, e nenhum desses se aplica ao caso da herança do tio, de acordo com a especialista.

Suzane Pode, de Fato, Herdar?

Sem a existência de um testamento que determine o contrário, a advogada Renata Vilas-Bôas afirma que Suzane von Richthofen pode vir a receber parte desses valores.

Nesse contexto, a herança tenderia a ser dividida entre os dois irmãos Richthofen. O fator crucial para definir o destino do patrimônio agora é descobrir se Miguel Abdala Netto deixou ou não um testamento. “`

Sobre Alexandre Moreno

Jornalista e colaborador do Portal Farofa.

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